Despacho Normativo n.º 80/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/04/1979
Diploma n.º
80/79
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos



Despacho Normativo n.º 80/79

Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$20 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 87-L/78, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.