Despacho Normativo n.º 87-L/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/04/1978
Diploma n.º
87-L/78
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos



Despacho Normativo n.º 87-L/78

Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos e enquanto se não conclui o estudo sobre o funcionamento daqueles centros, determino, nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:

1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$00 por dúzia.

2 - É revogado o despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 1 de Junho do mesmo ano.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno António Escaja Gonçalves.