Despacho Normativo n.º 7/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/01/1979
Diploma n.º
7/79
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público da carne de porco fresca



Despacho Normativo n.º 7/79

Atendendo a que a atribuição de subsídios aos compradores de gado suíno destinado ao abastecimento público em fresco, fixado pela Portaria n.º 673/78, de 22 de Novembro, terminou no dia 31 de Dezembro de 1978, inclusive, torna-se necessária a actualização dos preços estabelecidos no Despacho Normativo n.º 247/78, pelo que se determina, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/78, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Os preços máximos de entrega ao talho de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:

Carcaça ... 79$00

Lombada ... 129$00

Perna ... 117$00

Vão de costeletas ... 139$00

Fígado limpo ... 125$00

2.º Os preços máximos de venda ao público de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:

Carne limpa ... 193$50

Costeletas de lombo ... 187$00

Costeletas com pé ... 174$00

Costeletas do cachaço ... 142$00

Fígado limpo ... 150$00

3.º O presente despacho revoga o Despacho Normativo n.º 247/78, de 1 de Setembro, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.