Portaria n.º 199/79

Tipo
Portaria
Data
24/04/1979
Diploma n.º
199/79
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 192-I/78, de 7 de Abril, e o Despacho Normativo n.º 7/79, de 11 de Janeiro, referentes à comercialização de gado e de carne (bovino e suíno)



Portaria n.º 199/79

de 24 de Abril

Tendo em atenção a situação que se atravessa nos mercados das carnes de bovino e suíno, com reflexos no abastecimento público, torna-se necessário revogar a legislação em vigor, a fim de que, num período máximo de três meses, se estudem e adoptem as medidas tendentes a regularizar e disciplinar esses mercados.

Nestes termos:

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/78, de 7 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria n.º 192-I/78, de 7 de Abril.

2.º Fica igualmente revogado o Despacho Normativo n.º 7/79, de 11 de Janeiro.

3.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 17 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.