Despacho Normativo n.º 4/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/02/1988
Diploma n.º
4/88
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3 112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado. Revoga os Despachos Normativos n.os 34/87, de 24 de Março e 49/87, de 1 de Junho



Despacho Normativo n.º 4/88

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3 112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado.

2 - São revogados o Despacho Normativo n.º 34/87, de 24 de Março, e o Despacho Normativo n.º 49/87, de 1 de Junho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 25 de Janeiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.