Despacho Normativo n.º 14/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/03/1988
Diploma n.º
14/88
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/88, de 9 de Fevereiro [sujeita ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção]



Despacho Normativo n.º 14/88

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/88, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção.

2 - Este despacho normativo produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 4/88.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 26 de Fevereiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.