Despacho Normativo n.º 4/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/01/1977
Diploma n.º
4/77
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas adequadas à transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania da Região Autónoma dos Açores



Despacho normativo n.º 4/77

O artigo 68.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril, determina que a transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania que não tenha sido efectuada até à data da entrada em vigor do Estatuto Provisório, e deva sê-lo, far-se-á sob proposta de comissões com representação do Governo Regional e do Governo da República e aprovada por este.

A fim de dar cumprimento ao disposto naquele normativo, e após prévia audição do Ministro da República para os Açores, determino a constituição de uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas havidas por adequadas à transferência daqueles serviços periféricos.

A comissão será integrada pelos seguintes membros:

Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro;

Secretário Regional da Administração Pública do Governo Regional dos Açores;

Licenciado António Simão Toscano, adjunto do Gabinete do Ministro da República para os Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.