Despacho Normativo n.º 183/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/06/1980
Diploma n.º
183/80
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite máximo dos saldos das contas de depósito abertas em instituições de crédito pelas tesourarias da Fazenda Pública



Despacho Normativo n.º 183/80

1 - Nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 158/80, de 24 de Maio, e ao abrigo do n.º 5 do Despacho Normativo n.º 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1980, o limite máximo de saldos das contas de depósito abertas em instituições de crédito pelos tesoureiros da Fazenda Pública, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, é fixado nos seguintes montantes:

... Contos

Tesourarias dos bairros fiscais de Lisboa, dos tribunais fiscais de Lisboa e Porto e das repartições centrais das mesmas cidades ... 100

Restantes tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe ... 1000

Tesourarias da Fazenda Pública de 2.ª classe, acumulando a função de delegações da Caixa Geral de Depósitos ... 750

Restantes tesourarias da Fazenda Pública de 2.ª classe ... 500

Tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe, acumulando a função de delegações da Caixa Geral de Depósitos ... 500

Restantes tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe ... 250

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 40/78, de 11 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.