Despacho Normativo n.º 50/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/02/1980
Diploma n.º
50/80
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega competências do Ministro das Finanças e do Plano nos Secretários de Estado das Finanças e do Plano



Despacho Normativo n.º 50/80

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano a competência para despachar todos os assuntos que correrem pelos seguintes serviços:

a) Secretarias-gerais;

b) Auditorias jurídicas;

c) Gabinete de Informação e Relações Públicas;

d) Biblioteca Central do Ministério.

2 - Fica ainda delegada no Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano a competência para despachar os assuntos referentes à reestruturação do Ministério das Finanças e do Plano.

3 - Delego nos Secretário e Subsecretário de Estado do Orçamento a competência referente aos assuntos que correrem pelos seguintes Serviços:

a) Intendência-Geral do Orçamento;

b) Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

c) Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;

d) Inspecção-Geral de Finanças, salvo quanto às matérias referidas na alínea h) do n.º 6;

e) Direcção-Geral das Alfândegas;

f) Guarda Fiscal;

g) Fundo de Abastecimento;

h) Instituto Geográfico e Cadastral;

i) Instituto de Informática;

j) Caixa-Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado;

l) Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

4 - A competência delegada no Subsecretário de Estado será exercida sob orientação do Secretário de Estado de que depende.

5 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro a competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Direcção-Geral do Tesouro;

b) Junta do Crédito Público, salvo quanto às matérias referidas na alínea d) do n.º 8;

c) Inspecção-Geral de Seguros.

6 - Delego ainda no Secretário de Estado do Tesouro a competência para despachar todos os assuntos relativos:

a) Ao sistema bancário e instituições parabancárias, incluindo a aplicação das sanções a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho;

b) Ao Instituto Nacional de Seguros;

c) À comissão de créditos e garantias de créditos e à tutela da Companhia de Seguro de Créditos;

d) À tutela da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;

e) À tutela das empresas públicas a exercer pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar;

f) Ao conselho consultivo do mercado financeiro;

g) Às bolsas de valores;

h) Às funções da Inspecção-Geral de Finanças respeitantes à auditoria a empresas públicas ou outras de que aquela Inspecção seja incumbida e, bem assim, à análise da situação económico-financeira de empresas e à inspecção às tesourarias da Fazenda Publica;

i) À tutela conjunta com o Ministério da Agricultura e Pescas, na parte que cabe ao Ministro das Finanças e do Plano, relativamente ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

7 - Delego no Secretário de Estado das Finanças a competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Direcção-Geral do Património do Estado;

b) Direcção-Geral do Tribunal de Contas;

c) Serviços Sociais do Ministério das Finanças;

d) Gabinete de Gestão de Veículos do Estado;

e) Direcção do Crédito CIFRE;

f) Central de Compras do Estado.

8 - Delego ainda no Secretário de Estado das Finanças a competência para despachar todos os assuntos relativos:

a) Ao Instituto das Participações do Estado;

b) Ao financiamento de empresas em que ocorreu a intervenção do Estado;

c) À comissão liquidatária do Comissariado para os Desalojados;

d) À regularização das indemnizações previstas na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro;

e) À tutela conjunta com o Ministério da Indústria e Energia, na parte que cabe ao Ministro das Finanças e do Plano, relativamente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;

f) Aos contratos de viabilização e à Parempresa;

g) Aos acordos de saneamento económico-financeiro de empresas públicas.

9 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento a competência para despachar todos os assuntos relativos:

a) Ao Departamento Central de Planeamento;

b) Ao Centro de Estudos e Planeamento;

c) À Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;

d) Ao Instituto Nacional de Estatística;

e) Ao Instituto do Investimento Estrangeiro;

f) Ao Gabinete de Estudos Básicos de Economia Industrial;

g) Ao Gabinete da Área de Sines;

h) Ao Gabinete Coordenador do Alqueva;

i) Ao Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.

10 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados dos serviços e organismos referidos nos números anteriores da competência por mim delegada nos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano, do Orçamento, do Tesouro, das Finanças e do Planeamento e no Subsecretário de Estado do Orçamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.