Despacho Normativo n.º 154/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/05/1980
Diploma n.º
154/80
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço de venda do gasóleo fornecido, desde 31 de Janeiro de 1980, nas bombas instaladas em portos do continente às embarcações portuguesas de pesca



Despacho Normativo n.º 154/80

A Portaria n.º 33/80, de 31 de Janeiro, pronuncia-se pela eliminação da repercussão dos aumentos de preços do gasóleo fornecido às frotas de pesca.

Realizados os estudos a que se refere o n.º 7 daquele diploma, foi possível concluir que o sistema actualmente utilizado na distribuição de gasóleo às frotas de pesca torna fácil e permite um eficaz contrôle do destino efectivo deste produto. É reduzido, ou mesmo inexistente, o risco de desvio, para outras actividades, do gasóleo destinado à pesca e fornecido a preços inferiores aos do consumo interno.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 7 da Portaria n.º 33/80, de 31 de Janeiro, determina-se:

1 - O preço de venda do gasóleo fornecido, desde 31 de Janeiro do corrente ano, nas bombas instaladas em portos do continente, às embarcações portuguesas de pesca é fixado nos valores constantes do quadro anexo.

2 - Às embarcações portuguesas de pesca, o fornecimento de gasóleo em regime de bunkers em portos do continente será efectuado, desde a mesma data, ao preço equivalente o U $294/TM.

3 - O Fundo de Abastecimento suportará os encargos resultantes das diferenças entre os preços actualmente praticados e aqueles que são fixados no presente despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia, 21 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Preço de venda do gasóleo nas bombas dos portos de pesca do continente

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.