Decreto n.º 498/76

Tipo
Decreto
Data
29/06/1976
Diploma n.º
498/76
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Centro de Instrução da Guarda Fiscal



Decreto n.º 498/76

de 29 de Junho

Considerando a necessidade imperiosa de a Guarda Fiscal formar e qualificar eficientemente o seu pessoal para o desempenho de missões que lhe competem, algumas de elevado índice de especificidade;

Considerando que a corporação não dispõe de estrutura orgânica própria para o efeito, que urge criar;

Visto o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Centro de Instrução da Guarda Fiscal, com a composição do quadro em anexo a este decreto.

Art. 2.º Enquanto não forem tomadas as necessárias providências orçamentais, os encargos resultantes da publicação deste decreto serão satisfeitos de conta das verbas adequadas à Guarda Fiscal no actual orçamento de despesa do Ministério das Finanças.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 16 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Composição do Centro de Instrução da Guarda Fiscal

(Quadro a que se refere o Decreto n.º 498/76)

1. Comando:

Comandante (tenente-coronel de infantaria) (ver nota a) ... 1

2.º comandante (major) (ver nota b) ... 1

2. Secção de pessoal:

Chefe (capitão) (ver nota c) ... 1

Adjunto (sargento-ajudante) (ver nota d) ... 1

Sargento ... 1

Cabo(ver nota e) ... 1

Soldados ... 2

3. Secção de instrução:

Chefe (capitão) (ver nota f) ... 1

Adjuntos (subalternos) ... 4

Sargentos ... 3

Cabos (ver nota e) ... 5

Soldados ... 2

4. Conselho administrativo:

Presidente (é o 2.º comandante do Centro)

Chefe da contabilidade (capitão) (ver nota g) ... 1

Tesoureiro (subalterno) ... 1

Sargento ... 1

Cabo(ver nota e) ... 1

Soldado ... 1

5. Delegação dos serviços sociais:

Chefe (é o comandante da CCS)

Sargento ... 1

Cabo (ver nota e) ... 1

Soldado ... 1

6. Companhia de comando e serviços:

Comandante (capitão) ... 1

Comandante de pelotão (subalterno) ... 1

Sargentos ... 5

Cabos (ver nota e) ... 10

Soldados ... 45

Soma total ... 93

(nota a) Pode, eventualmente, ser coronel.

(nota b) Pode, eventualmente, ser tenente-coronel.

(nota c) Pode, eventualmente, ser subalterno.

(nota d) Pode, eventualmente, ser primeiro-sargento.

(nota e) Dos dezoito cabos oito podem, eventualmente, ser soldados.

(nota f) Pode, eventualmente, ser major.

(nota g) De preferência, deve ser do serviço de administração militar.

O Secretário de Estado do Planeamento e Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.