Tipo
Despacho
Data
26/08/1976
Diário da República
N.º 200/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina os elementos a ingressar no quadro privativo da Guarda Fiscal
Despacho
Considerando as vagas criadas pelo aumento de pessoal da Guarda Fiscal resultante das alterações do quadro orgânico do Comando-Geral (Portaria n.º 283/76) e da criação do Centro de Instrução (Decreto n.º 498/76) e com base no disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de Maio, transitam, por ordem de antiguidade, do quadro paralelo para o quadro privativo, por integração naquelas vagas, os elementos a seguir indicados, por quantitativos e postos:
Sargentos ... 4
Cabos ... 7
Soldados ... 10
Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.