Portaria n.º 87/79

Tipo
Portaria
Data
20/02/1979
Diploma n.º
87/79
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza alguns órgãos e unidades da Guarda Fiscal a usar a Bandeira Nacional



Portaria n.º 87/79

de 20 de Fevereiro

Atendendo a que com a publicação da Portaria n.º 283/76, de 5 de Maio, Decreto n.º 498/76, de 29 de Junho, e Decreto Regulamentar n.º 34/77, de 30 de Maio, foi atribuído quadro orgânico próprio ao Comando-Geral da Guarda Fiscal e criado o Centro de Instrução e algumas unidades na mesma corporação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que sejam autorizados a usar a Bandeira Nacional com as características fixadas no artigo 3.º do parecer publicado no Diário do Governo, n.º 150, de 30 de Junho de 1911, os seguintes órgãos e unidades da Guarda Fiscal:

Comando-Geral.

Centro de Instrução.

Batalhão n.º 4.

Batalhão n.º 5.

Companhia Independente da Madeira.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.