Decreto n.º 47926

Tipo
Decreto
Data
09/09/1967
Diploma n.º
47926
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Interior e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência



Decreto n.º 47926

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 47691 e 47754, de, respectivamente, 11 de Maio e 9 de Junho de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento seguinte:

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 33.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -500$00

Para o artigo 31.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00

Para o artigo 64.º, n.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +300000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 233296043$80 destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Chancelaria das Ordens Portuguesas»:

Artigo 16.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... 50000$00

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 108.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea - Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tantos)»:

Artigo 309.º «Outros encargos», n.º 2) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados, bem como indemnização para compensação de danos causados em semoventes, propriedades, etc.» ... 190015$30

... 250015$30

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo do Export-Import Bank - Financiamento da Ponte Salazar (ver nota l) ... 55492606$90

(nota l) Decreto-Lei n.º 43514, de 23 de Fevereiro de 1961.

Artigo 2.º « Amortizações», n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo do Export-Import Bank - Financiamento da Ponte Salazar (ver nota r) ... 18543939$50

(nota r) Decreto-Lei n.º 43514, de 23 de Fevereiro de 1961.

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 59.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições que não possam ser classificadas nas outras verbas descritas neste orçamento também para restituições» ... 400000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 113.º, n.º 1) «De móveis» ... 25000$00

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00

... 75961546$40

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério - Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... 3000$00

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 245000$00

... 248000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Juízos de 1.ª instância

Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):

(ver documento original)

Ministério Público

Ministério Público nas comarcas

Artigo 99.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):

(ver documento original)

Polícia judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 124.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 1875$00

Artigo 129.º, n.º 3) «Transportes» ... 22500$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral das Serviços Prisionais»:

Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal

Artigo 183.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2000000$00

Cadeia Comarcã de Lisboa

(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)

Artigo 189.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Abono para falhas» ... 1000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 198.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 4) «Abono para falhas» ... 1000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 319.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 56600$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 334.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 4500$00

Artigo 339.º, n.º 2) «Transportes» ... 1500$00

Quadros únicos

Artigo 343.º, n.º 1) «Transportes» ... 15000$00

Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 355.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):

(ver documento original)

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 446.º, n.º 2) «De móveis» ... 2500$00

Artigo 448.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 21000$00

Artigo 449.º, n.º 2) «Telefones» ... 1200$00

Artigo 450.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... 15000$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 1000$00

... 2341675$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Museu Militar (Lisboa)»:

Artigo 37.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas a realizar por conta das receitas arrecadadas ...» ... 225000$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Saúde

Artigo 232.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Alimentação, vestuário e calçado (não destinados a pessoal dos respectivos serviços)», alínea 1 «Aquisição de pijamas hospitalares» ... 130000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 252.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 817950$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 342.º, n.º 1), alínea 1 «Gratificações de médicos civis, ...» ... 211200$00

... 1384150$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 13 «Pavilhão de Ensaios Mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... 600000$00

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 104.º, n.º 1) «Conclusão da 1.ª fase do Plano de Rega do Alentejo» ... 135400000$00

... 136000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 8.º «Direcção-Geral de Educação»:

Artigo 70.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2000$00

N.º 2) «Transportes» ... 500$00

... 2500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º « Secretaria-Geral»:

Artigo 15.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 4 «Assistência à família ...» ... 16487157$10

... 233296043$80

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 19.º «Taxa de salvação nacional» ... 74036546$40

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1925405$20

Capítulo 4.º, artigo 95.º «Museu Militar» ... 225000$00

Capítulo 5.º, artigo 103.º «Fianças - crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 2547557$90

Capítulo 7.º, artigo 160.º «Reembolso de despesas com o pessoal de quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 255000$00

Capítulo 7.º, artigo 165.º «Reembolso, pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 40700$00

Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2000$00

Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 600000$00

Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 47929351$70

Capítulo 8.º, artigo 203.º «Instituto de Assistência à Família» ... 16487157$10

Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 1500000$00

Capítulo 9.º, artigo 283.º «Crédito externo - Classe VIII» ... 9048058$20

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Crédito externo - Classe IX» ... 41722777$00 Capítulo 9.º, artigo 303.º «Entrega a efectuar pelo Fundo do Desemprego em conta do subsídio reembolsável previsto no Decreto-Lei n.º 47730, de 23 de Maio de 1967» ... 33453000$00

... 229772553$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 10000$00

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 190015$30

... 200015$30

Ministério das Finança

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 75000$00

Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 2) ... 200000$00

... 475000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00

Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 245000$00

... 248000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 65000$00

Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 441000$00

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 283375$00

Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 36000$00

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 139000$00

Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 251000$00

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 56600$00

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 39000$00

Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 13000$00

Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 24000$00

Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 64000$00

Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 32000$00

Capítulo 5.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 118000$00

Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 19000$00

Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 5.º, artigo 384.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 42000$00

Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 27000$00

Capítulo 5.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 5.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 78000$00

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 122000$00

Capítulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 56000$00

Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 64000$00

... 2101975$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 130000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 8.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 1800$00

Capítulo 8.º, artigo 66.º, n.º 2) ... 700$00

... 2500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 366000$00

... 233296043$80

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 101.º, n.º 1), é eliminada.

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 270.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 146200$00 para vestuário e calçado.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 76487157$10 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.