Decreto-Lei n.º 47730

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1967
Diploma n.º
47730
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Comissariado do Desemprego a conceder à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, para reforço das dotações do Plano Intercalar de Fomento consignadas à conclusão da 1.ª fase do Plano de rega do Alentejo, um subsídio reembolsável da importância de 33453000$00



Decreto-Lei n.º 47730

Reconhecendo-se a conveniência de se intensificar a execução das obras do Plano de rega do Alentejo, concede-se à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, para reforço das dotações atribuídas no Plano Intercalar de Fomento, um subsídio reembolsável do Fundo de Desemprego, em aplicação das disponibilidades deste Fundo acumuladas para garantia das comparticipações em aberto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Comissariado do Desemprego a conceder à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, para reforço das dotações do Plano Intercalar de Fomento consignadas à conclusão da 1.ª fase do Plano de rega do Alentejo, um subsídio reembolsável da importância de 33453000$00.

§ único. O reembolso deste subsídio será efectuado em cinco anuidades, a partir de 1968, por força das dotações beneficiadas.

Art. 2.º O quantitativo do subsídio a conceder pelo Comissariado do Desemprego dará entrada nos cofres do Estado mediante guia de receita passada pela 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, servindo de contrapartida à abertura de crédito especial para reforço da respectiva dotação do Plano de rega do Alentejo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.