Decreto n.º 458/72

Tipo
Decreto
Data
15/11/1972
Diploma n.º
458/72
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00



Decreto n.º 458/72

de 15 de Novembro

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:

Capítulo ... «Despesas comuns».

Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».

Número ... «Suplemento eventual».

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes rubricas:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 89000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21º «Imposto do selo» ... 200000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções» ... 600000000$00

... 889000000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.