Decreto n.º 278/70

Tipo
Decreto
Data
19/06/1970
Diploma n.º
278/70
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor



Decreto n.º 278/70

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, em execução dos Decretos-Leis n.os 140/70 e 154/70, respectivamente de 7 e 11 de Abril de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 8.º:

Do artigo 983.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000000$00

Para o artigo 984.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +10000000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5165650$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 115.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):

(ver documento original)

Artigo 116.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» (a) ... 80000$00

... 355200$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º »Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação - Anexo - Centro de Informática»:

Artigo 470.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Para satisfação de todos os encargos com o Centro de Informática, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 154/70, de 11 de Abril» ... 4810450$00

... 5165650$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 15.º «Estampilhas fiscais (Receitas por meio de)» ... 4555150$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 355200$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 74900$00

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 180400$00

... 255300$00

... 5165650$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.