Decreto n.º 125/81

Tipo
Decreto
Data
20/10/1981
Diploma n.º
125/81
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Universidade de Aveiro os cursos de licenciatura em Física e Química



Decreto n.º 125/81

de 20 de Outubro

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/79, de 22 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Universidade de Aveiro os seguintes cursos de licenciatura em:

a) Física;

b) Química.

Art. 2.º Os ramos em que se desdobram as licenciaturas e os planos e regime de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.