Decreto-Lei n.º 579/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1980
Diploma n.º
579/80
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Retira da lista constante no anexo II, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06



Decreto-Lei n.º 579/80

de 31 de Dezembro

Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo II mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro;

Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 47/80, de 9 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São retiradas da lista constante no anexo II referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.