Decreto-Lei n.º 471/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/10/1980
Diploma n.º
471/80
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a composição do anexo II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio (alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação)



Decreto-Lei n.º 471/80

de 14 de Outubro

Havendo necessidade de proceder a algumas ligeiras correcções numa das listas anexas ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio;

Usando da autorização conferida pela alínea b) do artigo 22.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O anexo II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, passa a ter a composição abaixo indicada.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

ANEXO II

Lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 60%

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 6 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.