Decreto-Lei n.º 46142

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/01/1965
Diploma n.º
46142
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a lista de direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 44861, aplicáveis a partir de 31 de Dezembro de 1964



Decreto-Lei n.º 46142

Tendo em vista os artigos 3.º, 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Tendo em vista as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 46118 e 46119, de 30 de Dezembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A lista de direitos fiscais que segue junta ao presente diploma, e vai assinada pelo Ministro das Finanças, deverá substituir a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44861, de 21 de Janeiro de 1963.

Art. 2.º As taxas mencionadas na lista junta consideram-se aplicáveis a partir de 31 de Dezembro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente a Assembleia Nacional.

Lista dos direitos fiscais

(Artigo 6.º da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre)

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 2 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.