Decreto-Lei n.º 44861

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/01/1963
Diploma n.º
44861
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43295, que designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre às quais se aplicarão integralmente as taxas estabelecidas de harmonia com as disposições do artigo 6.º da referida Convenção



Decreto-Lei n.º 44861

Tendo em vista os artigos 3.º, 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e a Decisão n.º 4 de 1961 do Conselho desta Associação, publicada no Diário do Governo n.º 145, 1.ª série, de 24 de Junho de 1961, que mandou emendar a data de 1 de Janeiro de 1965, consignada no parágrafo 4 (a) do citado Anexo G daquela Convenção, para 1 de Janeiro de 1963;

Tendo em vista as alterações de direitos introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 44292, de 23 de Abril de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A lista de direitos fiscais que segue junta ao presente diploma, e vai assinada pelo Ministro das Finanças, deverá substituir a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Art. 2.º As taxas mencionadas na lista junta consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Lista dos direitos fiscais

(Artigo 6.º da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre)

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.