Decreto-Lei n.º 418/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/10/1982
Diploma n.º
418/82
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a designação do Conselho Superior da Aeronáutica para Conselho Superior da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 418/82

de 9 de Outubro

Convindo, na sequência do Decreto-Lei n.º 43/81, de 10 de Março, atribuir uma designação mais apropriada ao Conselho Superior da Aeronáutica, órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48156, de 26 de Dezembro de 1967, e referido, para efeito de regulamentação, no Decreto-Lei n.º 492/75, de 9 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O órgão da Força Aérea designado por Conselho Superior da Aeronáutica passa a ter a designação de Conselho Superior da Força Aérea, considerando-se por este meio alterados os diplomas que citam o referido órgão.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1982.

Promulgado em 24 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.