Decreto-Lei n.º 412/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1983
Diploma n.º
412/83
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 412/83

de 23 de Novembro

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/72, alterado pelo Decreto-Lei n.º 741/76, o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea (DGAFA) foi criado com a missão de enquadrar o pessoal que então prestava serviço nos órgãos centrais da Força Aérea, de apoiar o pessoal em trânsito e de dar apoio logístico e administrativo ao Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea (NHEFA), Centro de Medicina Aeronáutica (CMA) e Banda de Música da Força Aérea;

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho, e consequente concentração dos órgãos centrais da Força Aérea no mesmo conjunto de infra-estruturas se esbateu a missão do DGAFA relativamente ao enquadramento de pessoal em serviço nos mesmos órgãos centrais, e tendo em consideração que pelo Decreto-Lei n.º 280/82, de 22 de Julho, que criou a Base de Alfragide, se estabeleceu um novo conceito orgânico de unidade de apoio;

Considerando a conveniência de dar ao DGAFA uma designação mais de acordo com a sua missão e com a doutrina em vigor;

Considerando o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É extinto o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

2 - Em sua substituição é criada a Base do Lumiar, com a missão primária de prestar apoio logístico e administrativo e assegurar a defesa das instalações e a segurança do pessoal dos órgãos da Força Aérea constituídos ou a constituir na área do Lumiar.

3 - Para além da missão primária, a Base do Lumiar presta apoio ao pessoal da Força Aérea, nos termos estabelecidos nas normas vigentes, e garante determinadas funções executivas no âmbito da administração do pessoal.

Art. 2.º A dependência, funções e organização da Base do Lumiar serão fixadas em regulamento ou manual da Força Aérea, aprovado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho.

Art. 3.º O quadro do pessoal da Base do Lumiar será fixado em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem aumento dos efectivos legalmente aprovados para a Força Aérea e com a absorção dos actuais efectivos atribuídos ao extinto Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 11 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.