Decreto-Lei n.º 741/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1976
Diploma n.º
741/76
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72 (Serviço de Saúde da Força Aérea)



Decreto-Lei n.º 741/76

de 18 de Outubro

Considerando que nos termos do artigo 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, compete ao Depósito Geral de Adidos da Força Aérea o apoio administrativo e logístico dos órgãos de execução do Serviço de Saúde referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma;

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de Setembro, se procedeu à reorganização da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, dotando-a com um conselho administrativo;

Considerando que esse facto aconselha a rever a referida dependência administrativa, tendo em vista garantir uma maior hegemonia e um mais perfeito entendimento entre aqueles órgãos de execução e a Direcção de que dependem.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...

...

3. Os órgãos de execução constituídos em unidades independentes, referidos no n.º 1, e que para efeitos administrativos estão dependentes da Direcção do Serviço de Saúde, são:

a) Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea, localizado em Lisboa;

b) Centro de Medicina Aeronáutica, localizado em Lisboa, para selecção e revisão médica e psicológica do pessoal navegante e aperfeiçoamento do pessoal médico e de enfermagem.

...

Art. 5.º ...

...

c) Apoio logístico dos órgãos de execução do Serviço de Saúde referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º e da banda de música da Força Aérea.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1976.

Promulgado em 7 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.