Decreto-Lei n.º 404/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/10/1999
Diploma n.º
404/99
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico de Saúde do Norte



Decreto-Lei n.º 404/99

de 14 de Outubro

Na sequência do requerimento apresentado pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro, e da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no seu artigo 15.º:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Instituto politécnico

É reconhecido o interesse público do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Artigo 2.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Artigo 3.º

Escolas superiores

O Instituo integra:

a) A Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro;

b) A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 29 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.