Decreto-Lei n.º 270/97

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/10/1997
Diploma n.º
270/97
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, em Vila Nova de Famalicão



Decreto-Lei n.º 270/97

de 4 de Outubro

Na sequência do requerimento apresentado pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Estabelecimento de ensino

É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

Artigo 2.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Artigo 3.º

Natureza do estabelecimento de ensino

A Escola Superior de Saúde do Vale do Ave é uma escola superior de ensino politécnico.

Artigo 4.º

Objectivo do estabelecimento de ensino

A Escola Superior de Saúde do Vale do Ave tem como objectivo ministrar ensino no domínio da saúde.

Artigo 5.º

Localização do estabelecimento de ensino

O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 6.º

Instalações

1 - As instalações em que a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave pode ministrar ensino devem ser aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, verificada a sua adequação ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 7.º

Efeitos

O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 19 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.