Portaria n.º 982/2009

Tipo
Portaria
Data
02/09/2009
Diploma n.º
982/2009
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março



Portaria n.º 982/2009

de 2 de Setembro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprovou o respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de 2009.

ANEXO

(Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março - alteração)

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)