Decreto-Lei n.º 398/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1987
Diploma n.º
398/87
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a tabela de taxas devidas pela emissão de passaporte



Decreto-Lei n.º 398/87

de 31 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 577/75, de 8 de Outubro, foram acrescidas duas novas taxas à tabela a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, devidas pelos pedidos de concessão com urgência de passaportes e de certificados colectivos de identidade e viagem.

É manifesta a desactualização dos valores verificada após a última correcção operada por força do Decreto-Lei n.º 131/82, de 22 de Abril, pelo que se impõe a sua correcção.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, é acrescido o seguinte mapa de taxas adicionais:

(ver documento original)

Art. 2.º O produto da cobrança das taxas referidas no artigo anterior reverterá integralmente para os cofres privativos dos respectivos governos civis e, na regiões autónomas, para os respectivos governos regionais.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei n.º 577/75, de 8 de Outubro.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.