Decreto-Lei n.º 577/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/10/1975
Diploma n.º
577/75
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965



Decreto-Lei n.º 577/75

de 8 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1. À tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, é acrescido o seguinte:

(ver documento original)

Art. 2.º O produto da cobrança destas novas taxas reverterá integralmente para os cofres privativos dos respectivos governos civis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 19 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.