Decreto-Lei n.º 394/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1979
Diploma n.º
394/79
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas



Decreto-Lei n.º 394/79

de 21 de Setembro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando ser vantajoso admitir pessoal que já vem prestando serviço nos mesmos Serviços Sociais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 serão preenchidas mediante concurso de prestação de provas pelos funcionários que a qualquer título prestam serviço nos SSFA e:

a) Possuam a habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;

b) Possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria de escriturário-dactilógrafo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.