Decreto-Lei n.º 34/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/03/1980
Diploma n.º
34/80
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de Dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas



Decreto-Lei n.º 34/80

de 14 de Março

Mantendo-se as circunstâncias que estão provocando o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Socais das Forças Armadas, decorrente de publicação de diploma especial:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1980 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Fevereiro de 1980.

Promulgado em 5 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.