Decreto-Lei n.º 61/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/04/1981
Diploma n.º
61/81
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Define que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro



Decreto-Lei n.º 61/81

de 2 de Abril

Mantendo-se as circunstâncias que estão a provocar o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas decorrente da publicação de diploma especial:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro.

Art. 2.º Após a publicação do diploma legal estabelecendo a uniformização de categorias e letras só serão abrangidos pela prorrogação fixada no artigo anterior os concorrentes aprovados que possuam as habilitações exigidas por esse diploma.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Março de 1981.

Promulgado em 18 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.