Decreto-Lei n.º 38267

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1951
Diploma n.º
38267
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º 2039 - Substitui as disposições dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da citada lei