Tipo
Decreto-Lei
Data
04/09/1952
Diploma n.º
38892
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera, para efeitos da aplicação do § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38267, como tendo satisfeito às condições especiais de promoção a oficial superior os oficiais que obtiveram ou venham a obter classificação favorável no curso para a promoção respectiva