Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1951
Diploma n.º
38337
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por quinze dias todos os prazos fixados nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 38267, que estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º 2039