Decreto-Lei n.º 37854

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1950
Diploma n.º
37854
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um § único ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34520, que substitui as taxas mensais da contribuição industrial fixadas aos vendedores ambulantes pelo Decreto-Lei n.º 32595