Decreto-Lei n.º 34520

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/04/1945
Diploma n.º
34520
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitue as taxas mensais da contribuïção industrial, fixadas aos vendedores ambulantes pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32595