Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1942
Diploma n.º
32595
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitue as taxas anuais de vendedor ambulante constantes da tabela da contribuïção industrial do grupo A, a que se refere o artigo 319.º do decreto n.º 16731