Decreto-Lei n.º 37766

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/02/1950
Diploma n.º
37766
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar, até ao limite de 5000000$00, pelos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, a construção de um anexo psiquiátrico e de instalações hospitalares prisionais, em conformidade com o programa previsto pelo Decreto-Lei n.º 35539