Decreto-Lei n.º 33014

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1943
Diploma n.º
33014
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministérios da Guerra e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a carta patente tradicionalmente adoptada como forma de encarte dos oficiais do exército e da armada substitua para todos os efeitos legais o diploma de funções públicas, a que se refere o decreto-lei n.º 29440