Decreto-Lei n.º 29440

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/02/1939
Diploma n.º
29440
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Unifica a forma de encarte para todos os funcionários, civis e militares, e estabelece o custo do diploma na proporção dos vencimentos percebidos