Tipo
Decreto-Lei
Data
10/11/1942
Diploma n.º
32375
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que cessem as regalias até agora conferidas pelo Ministério, com fundamento em determinações legais existentes, a barcos de recreio ou de uso particular empregados em serviços não remunerados, pelo que ficam, a partir da presente data, sujeitos, na parte aplicável, às disposições em vigor relativas a embarcações de comércio - Manda que de futuro seja da competência do Ministro conceder tais regalias, sempre em regime de reciprocidade, para as embarcações estrangeiras ou pertencentes a súbditos estrangeiros - Torna extensivo às embarcações nacionais de recreio a remos e de uso particular empregadas em serviços não remunerados o registo criado pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 29207