Tipo
Decreto-Lei
Data
12/08/1941
Diploma n.º
31465
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Insere várias disposições atinentes ao cumprimento da lei n.º 1942, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais - Dá nova redacção aos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 27649, § 2.º do artigo 1.º, § único do artigo 2.º e artigo 5.º do decreto-lei n.º 29931 e artigo 4.º do decreto-lei n.º 30911 - Introduz modificações na Tabela das Custas nos Tribunais do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n.º 30911