Decreto-Lei n.º 29931

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/09/1939
Diploma n.º
29931
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório para todas as emprêsas singulares ou colectivas que exerçam a sua actividade em ramo de comércio ou de indústria organizado corporativamente, nos termos dos decretos n.os 24715 e 29232, o pagamento das jóias e cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios dos mesmos organismos - Autoriza o Sub-Secretário de Estado das Corporações a determinar, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a obrigatoriedade de cotização para os profissionais não inscritos nos sindicatos nacionais que os representam - Atribue também competência ao referido Sub-Secretário de Estado para conceder a carteira profissional a profissões mais especializadas