Decreto-Lei n.º 30464

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1940
Diploma n.º
30464
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 41.º do decreto-lei n.º 23203, que submete ao tribunal militar especial o julgamento dos atentados contra as linhas telegráficas e telefónicas - Regula a instrução e julgamento dos processos por crime de furto ou de dano de traçados de telecomunicações