Decreto-Lei n.º 3/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1978
Diploma n.º
3/78
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar)



Decreto-Lei n.º 3/78

de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro, perdeu a sua razão de ser, pois foi elaborado nas condições das guerras existentes nas ex-colónias portuguesas, com a chamada ao serviço militar de grande quantidade de médicos.

E as facilidades excepcionais de prestação de provas que concedeu, nas circunstâncias actuais já não se justificam, constituindo uma discriminação a prestação de provas meramente curriculares por parte dos candidatos ao título de especialistas abrangidos por esse diploma em relação a todos os demais, sujeitos a exames com provas teóricas e práticas.

Assim sendo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.