Decreto-Lei n.º 204/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/05/1982
Diploma n.º
204/82
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)



Decreto-Lei n.º 204/82

de 22 de Maio

Considerando o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, para que os novos projectos de edifícios apresentem já as alterações introduzidas por esse diploma no Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Considerando que existem projectos em fase avançada de elaboração insusceptíveis de apresentação às instâncias competentes com aquelas alterações dentro do referido prazo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - As alterações introduzidas ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas pelo presente diploma aplicam-se apenas aos projectos que dêem entrada nas instâncias competentes após o dia 31 de Março de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.