Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social, que prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 376/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Prorroga até ao dia 31 de Dezembro [...], e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio.
deve ler-se:
Prorroga até ao dia 31 de Dezembro [...], e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio (Regulamento Geral das Edificações Urbanas - barreiras arquitectónicas).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.