Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1983
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social, que prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 376/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

Prorroga até ao dia 31 de Dezembro [...], e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio.

deve ler-se:

Prorroga até ao dia 31 de Dezembro [...], e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio (Regulamento Geral das Edificações Urbanas - barreiras arquitectónicas).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.