Decreto-Lei n.º 195/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1988
Diploma n.º
195/88
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, e legislação complementar (regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação)



Decreto-Lei n.º 195/88

de 30 de Maio

Pelo Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, foi redefinido o estatuto dos contratos de desenvolvimento, no sentido de se conseguir a sua melhor adequação aos objectivos de fomento da exportação.

Todavia, as obrigações internacionais que Portugal veio posteriormente a assumir, na qualidade de membro do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e por via da adesão às Comunidades Europeias, revelam-se incompatíveis com o tipo de apoio directo à exportação que o regime estabelecido naquele decreto-lei consubstancia.

Por essa razão, a partir de 31 de Dezembro de 1985 deixaram de ser aceites pedidos de celebração de contratos de desenvolvimento.

Pretende-se, pois, dar cabimento legal a uma situação de facto, sem esquecer que há em execução, neste momento, contratos de desenvolvimento plenamente válidos que carecem de base e regulamentação legais.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 30 do artigo 50.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, é revogado o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, e legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 213/77, de 26 de Maio, 396/77, de 17 de Setembro, 259/78, de 29 de Agosto, e 207/81, de 11 de Julho.

Art. 2.º Os incentivos já concedidos ao abrigo da legislação ora revogada continuam a ser usufruídos até ao seu termo, permanecendo sujeitos ao mesmo regime jurídico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 13 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.